A rotina de um empreendedor é carregada de obrigações que se dividem entre gerenciar o negócio e manter a inovação para garantir competitividade perante a concorrência.
É comum chegar a um ponto em que o ritmo de crescimento da empresa fique mais acentuado, exigindo mais dedicação e competência na gestão.
Essa agenda lotada, por vezes, não permite o aprofundamento em questões paralelas, porém, ainda relevantes na administração do negócio, como as exigências do governo e as constantes atualizações da legislação fiscal.
Um assunto que não pode ser ignorado é o regime tributário adotado por sua empresa, ou seja, as regras de cálculo dos tributos que recaem sobre sua atividade, uma informação indispensável para a gestão estratégica do seu negócio. Entre as PMEs, destaca-se o Simples Nacional como tributação adotada, pelo fato de ser um regime mais facilitado e com um tratamento diferenciado por parte do fisco.
Nós da empresa Multioffice Escritório Virtual, apoiamos o empreendedorismo com o intuito de ajudar a todos na ampliação do conhecimento, logo, reunimos tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional neste informativo de grande relevância: o que é, como funciona e quem pode aderir, além do impacto da tributação em sua empresa.
Após essa etapa, vamos comentar, também, a respeito dos principais desafios de crescimento das PMEs e como você deve agir após essa fase. Vamos lá? Aproveite a leitura!
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Indo a diante!
1 - O que é o Simples Nacional?
2 - Como funciona o Simples?
3 - Quem pode aderir? Como fazê-lo?
4 - Entendendo a tributação e o impacto disso na sua empresa
5 - Armazenamento obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica
6 - Livros fiscais e contábeis obrigatórios
7 - Desafios de crescimento para PMEs
8 - E depois do crescimento?
9 - Nossa conclusão
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e disponibilizado para as empresas a partir de julho de 2007.
O foco dessa legislação é atender as micro e pequenas empresas e fornecer um tratamento diferenciado por parte do fisco: menos carga tributária, fiscalização e nível de informação a declarar.
Essa relação mais tranquila já estava prevista na Constituição Federal, mais precisamente no Art. 146, III, “d”, e veio a se consolidar com o advento do Simples. Contar com as facilidades desse regime tributário é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo governo são bem menores.
Além disso, existem alguns outros benefícios bastante atrativos:
1 - Simplificação do ato de pagamento, com todos os tributos resumidos a uma única guia;
2 - Dispensa de entrega de declarações mais complexas;
3 - Vantagem no critério de desempate em licitações públicas;
4 - Possibilidade de baixa dos registros em órgãos públicos para empresas sem movimentação há mais de três anos, independentemente da existência de débitos relativos a tributos ou multas;
5 - Representação facultativa por terceiros em processos junto à justiça trabalhista, mesmo que estes não possuam vínculo empregatício ou societário;
6 - Facilidades na contabilização e elaboração de demonstrações contábeis.
Essas são apenas algumas vantagens oferecidas por esse regime tributário, que constrói um cenário favorável para a continuidade da sua PME e, ao mesmo tempo, contribui com o crescimento do país, ao dar condições para a geração de emprego e renda por parte dos pequenos negócios, que são maioria entre as empresas brasileiras.
Porém, na verdade, o Simples não é tão descomplicado assim, como veremos a seguir.
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COMO FUNCIONA O SIMPLES?
Dentre os regimes tributários no Brasil, o Simples, provavelmente, é o mais peculiar deles. Enquanto o lucro é fator determinante para o cálculo de alguns tributos em outras modalidades, aqui, o faturamento é o ponto de partida para todas as espécies tributárias — o que pode ser prejudicial caso sua empresa esteja passando por um período de prejuízo, já que você continuará pagando valores para o fisco mesmo assim.
Atualmente, o Simples Nacional divide-se em seis anexos, sendo que cada um abrange tipos específicos de atividades empresariais. Veja abaixo:
• Anexo I: comércio
• Anexo II: indústrias
• Anexo III: parte dos prestadores de serviços e locação de bens móveis
• Anexo IV: serviços de construção civil, vigilância, limpeza ou conservação
• Anexo V: parte dos prestadores de serviços
• Anexo VI: serviços profissionais
QUEM PODE ADERIR? COMO FAZÊ-LO?
Para optar pelo Simples Nacional, a legislação competente destaca vários critérios que devem ser obedecidos, sendo que o mais relevante deles é a atividade exercida por sua empresa.
A Resolução CGSN nº 94/2011, mais precisamente nos seus anexos VI e VII, possui uma lista de impedimentos para aderir a esse regime tributário. Se as operações do seu negócio não constam nessa relação, você pode seguir em frente como processo de opção.
Atividades como instituições financeiras e fábricas de cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, não podem usufruir dos benefícios do Simples.
Vale destacar o recente advento do Anexo VI do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2015, que incluiu as atividades profissionais como permitidas para esse regime tributário. Estamos falando de serviços como fisioterapia, medicina, odontologia, psicologia e etc.
No entanto, a alíquota inicial para esses serviços é alta (16,93%). Mesmo assim, pode ser vantajosa quando comparada aos outros regimes tributários.
A opção deve ser feita via portal do Simples Nacional e sua empresa deve estar em dia com os órgãos públicos, além de obedecer alguns prazos. No caso de empresas que já estejam em atividade e querem passar a ser optantes do Simples, o ato da opção deve ser efetuado no mês de janeiro, até o último dia útil, tendo efeitos desde o primeiro dia do ano-calendário em questão.
Caso essa seja a sua condição e você queira se adiantar, o site disponibiliza uma opção de agendamento da opção, que pode ser efetuado a partir do primeiro dia útil do mês de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro.
Quando se trata de empresas que estão em processo de abertura, a opção do Simples deve ser feita em até 30 dias após a data da inscrição municipal ou estadual, sendo que esse pedido deve ser feito em até 180 dias após o cadastro do CNPJ.
No decorrer de suas operações, para permanecer no Simples Nacional, ainda é necessário obedecer ao limite do faturamento anual, que é de R$ 3,6 milhões, e manter os pagamentos de DAS em dia.
ENTENDENDO A TRIBUTAÇÃO E O IMPACTO DISSO NA SUA EMPRESA
O Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia de pagamento. São os seguintes:
• IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); • CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido); • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); • PIS (Programa de Integração Social); • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária); • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços); • ISS (Imposto Sobre Serviços).
Quanto mais você fatura, mais paga em tributos. No Simples, as alíquotas são progressivas e aumentam de acordo com a sua receita bruta.
Para garantir a rentabilidade da sua empresa, é necessário que você esteja em constante sintonia com a variabilidade do cálculo do valor a pagar na guia DAS.
Tributo é custo, portanto, é um impacto direto em sua empresa e que deve ser considerado com a maior exatidão possível na formação do preço de seus produtos e serviços, evitando que você caia em prejuízos.
Se quiser garantir um controle mais efetivo, é interessante contar com sistemas de gestão que possam facilitar a carga de tarefas, desde a emissão de notas fiscais até a apuração do cálculo do Simples Nacional.
Apesar desse regime tributário ser mais facilitado, é interessante adotar uma postura mais defensiva e blindar sua empresa contra surpresas do fisco.
É isso amigo leitor, fique conectado conosco que na próxima postagem estaremos dando continuidade a essa temática tão importante para qualquer empreendimento:
5 - Armazenamento obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica
6 - Livros fiscais e contábeis obrigatórios
7 - Desafios de crescimento para PMEs
8 - E depois do crescimento?
9 - Nossa conclusão
(aguarde).
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